Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 28 de Janeiro de 2015 - 13:28 - Lida 1085 vezes
Lei nº 13.098, de 27 de Janeiro de 2015
Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto. Art. 2o No Dia Nacional da Vigilância Sanitária, deverão ser realizadas atividades comemorativas envolvendo o Sistema Único de Saúde e o Sistema de Vigilância Sanitária, em todas as esferas de governo, bem como os estabelecimentos oficiais de ensino, com o ...