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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.088, de 12 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre a criação de 1 (uma) vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criada 1 (uma) vara federal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, a ser instalada no Município de Pitanga, no Estado do Paraná. Parágrafo único. A vara de que trata este artigo, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 6a Região, ...

Palavras-chave: Vara Cargos efetivos Comissão