Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Janeiro de 2015 - 13:13 - Lida 586 vezes
Lei nº 13.059, de 22 de Dezembro de 2014
Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro ...