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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.059, de 22 de Dezembro de 2014

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional dos Agentes de Combate às Endemias. Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro ...

Palavras-chave: Agentes Combate Endemias Lei