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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.052, de 8 de Dezembro de 2014

Altera o art. 25 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Esta Lei determina que os animais apreendidos em decorrência de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelece condições necessárias ao bem-estar desses animais. Art. 2o  O § 1o do art. 25 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 25. ...

Palavras-chave: Lei Sanções penais Meio ambiente