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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.051, de 8 de Dezembro de 2014.

Altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º  O art. 3º da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:  ?Art. 3º  ..........................................................................  § 1º  Não poderá candidatar-se à Bolsa-Atleta o atleta que:  I - estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso em exame ...

Palavras-chave: Lei Bolsa Atleta Regras antidoping