Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Dezembro de 2014 - 15:21 - Lida 590 vezes
Lei nº 13.051, de 8 de Dezembro de 2014.
Altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras antidoping como requisito adicional a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício e instituir penalidade aos bolsistas que violarem as regras antidoping
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 3º .......................................................................... § 1º Não poderá candidatar-se à Bolsa-Atleta o atleta que: I - estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso em exame ...

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