Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Dezembro de 2014 - 15:16 - Lida 2300 vezes
Lei nº 13.050, de 8 de Dezembro de 2014.
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF ...