Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Setembro de 2014 - 11:05 - Lida 591 vezes
Lei nº 13.025, de 3 Setembro de 2014
Altera o art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 2o do art. 1o da Lei no 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1o ......................................................................... ............................................................................................. § 2o O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a ...