Fonte: Diário Oficial
Postado em 27 de Agosto de 2014 - 13:15 - Lida 907 vezes
Lei nº 13.024, de 26 Agosto de 2014
Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências
Produção de efeito Mensagem de veto A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público da União. Art. 2o A gratificaçao será devida aos membros do Ministério Público da União que forem designados em substituição, na forma do regulamento, desde que a designação importe acumulação de ofícios por período superior a 3 (três) dias úteis. § 1o ...