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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.017, de 21 Julho de 2014

Altera o § 7o do art. 23 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 7o do art. 23 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 23.  ........................................................................ ............................................................................................. § 7o A utilização do formulário a que se refere o § 2o deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e ...

Palavras-chave: legislação leis alteração de lei capital estrangeiro