Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 22 de Julho de 2014 - 10:19 - Lida 1031 vezes
Lei nº 13.015, de 21 Julho de 2014
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 894, 896, 897-A e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 894. ..................................................................... ............................................................................................. II - das decisões das Turmas que ...