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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.988, de 2 Junho de 2014

Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Inscreva-se o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Marta ...

Palavras-chave: legislação leis heróis da pátria