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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.981, de 28 Maio de 2014

Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica oficializado, no território nacional, o Hino à Negritude, de autoria do Professor Eduardo de Oliveira. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de  maio  de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Marta Suplicy Luiza Helena de ...

Palavras-chave: legislação lei hino à negritude