Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 20 de Maio de 2014 - 12:35 - Lida 614 vezes
Lei nº 12.976, de 19 Maio de 2014
Altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembrode 1997, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 59. .................................................................................. .......................................................................................................... § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: I - para as ...