Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Abril de 2014 - 13:20 - Lida 521 vezes
Lei nº 12.962, de 8 Abril de 2014
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 19. ....................................................................... ............................................................................................. § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado ...