Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Dezembro de 2013 - 15:10 - Lida 1037 vezes
Lei nº 12.895, de 18 Dezembro de 2013
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 19-J da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: ?Art. 19-J....................................................................... ............................................................................................. § 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando ...