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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.895, de 18 Dezembro de 2013

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O art. 19-J da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: ?Art. 19-J....................................................................... ............................................................................................. § 3o Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando ...

Palavras-chave: legislação lei alteração direito da gestante