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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.894, de 17 Dezembro de 2013

Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 1º .................................................................................... ......................................................................................................... V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins ...

Palavras-chave: lei crime de falsificação corrupção