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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.884, de 21 de Novembro de 2013

Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. DILMA ROUSSEFF Manoel Dias Gastão ...

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