Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 31 de Outubro de 2013 - 15:40 - Lida 455 vezes
Lei nº 12.875, de 30 de Outubro de 2013
Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 29. ........................................................................ ............................................................................................. § 6º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos ...