Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 16 de Outubro de 2013 - 12:10 - Lida 415 vezes
Lei nº 12.868, de 15 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica reconhecida a atividade de vaqueiro como profissão. Art. 2o Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino. Art. 3o Constituem atribuições do vaqueiro: I - realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal; II - ...

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