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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.868, de 15 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o   Fica reconhecida a atividade de vaqueiro como profissão. Art. 2o  Considera-se vaqueiro o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino. Art. 3o  Constituem atribuições do vaqueiro: I - realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal; II - ...

Palavras-chave: lei profissão vaqueiro atividade profissional