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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.845, de 1º de Agosto de 2013

Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Art. 2o  Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não ...

Palavras-chave: lei atendimento obrigatoriedade integral vítimas violência sexual