Fonte: Jornal Jurid
Postado em 02 de Agosto de 2013 - 15:10 - Lida 651 vezes
Lei nº 12.845, de 1º de Agosto de 2013
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Art. 2o Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não ...