Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 21 de Junho de 2013 - 11:40 - Lida 2774 vezes
Lei Nº 12.830, de 20 de Junho de 2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Mensagem de veto A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de ...