Fonte: Jornal Jurid
Postado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 839 vezes
Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB) Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) ...