Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Outubro de 2012 - 14:15 - Lida 729 vezes
Lei nº 12.725, de 16 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos
Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - abate: morte de animais em qualquer fase do seu ciclo de vida, causada e controlada pelo homem; II - aeródromo: toda área destinada ao ...