Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 20 de Julho de 2012 - 12:35 - Lida 1227 vezes
Lei nº 12.689, de 19 de Julho de 2012
Altera o Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário
Mensagem de veto (Vigência) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 1o e 6o do Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969, passam a vigorar com as seguintes alterações: ?Art. 1o ............................................... Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto-Lei, adotam-se os seguintes conceitos: I - produto de uso veterinário: toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação ...

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