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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.687, de 18 de Julho de 2012

Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: ?Art. 2o  .......................................... .................................................... § 3º  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.? (NR) Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de  julho  de 2012; 191o da Independência e ...

Palavras-chave: Lei; Alteração; Emissão de Carteira de Identidade