Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Julho de 2012 - 11:45 - Lida 976 vezes
Lei nº 12.687, de 18 de Julho de 2012
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: ?Art. 2o .......................................... .................................................... § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.? (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e ...