Fonte: Iprensa Nacional
Postado em 19 de Julho de 2012 - 11:35 - Lida 1232 vezes
Lei nº 12.686, de 18 de Julho de 2012
Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos
Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos. Art. 2o Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e ...