Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 1386 vezes
Lei nº 12.682, de 9 de Julho de 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos
Mensagem de veto A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único. Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. Art. 2o (VETADO). Art. 3o O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter ...