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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.682, de 9 de Julho de 2012

Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos

Mensagem de veto   A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único.  Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. Art. 2o  (VETADO). Art. 3o  O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter ...

Palavras-chave: Lei; Elaboração; Arquivamento de Documentos; Meios Eletromagnéticos