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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.662, de 5 de Junho de 2012

Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1o  Esta Lei regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo. Art. 2o  A Declaração de Nascido Vivo tem validade em todo o território nacional até que seja lavrado o assento do registro do nascimento. Art. 3o  A Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de ...

Palavras-chave: Validade nacional; Declaração de Nascido Vivo; Providências; Lei