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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012

Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  (VETADO). Art. 2o  Consideram-se atividades do Turismólogo: I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza ...

Palavras-chave: Lei; Reconhecimento; Profissão de Turismólogo; Disciplina