Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 19 de Janeiro de 2012 - 15:05 - Lida 762 vezes
Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012
Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o (VETADO). Art. 2o Consideram-se atividades do Turismólogo: I - planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; II - coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza ...