Fonte: Jornal Jurid
Postado em 15 de Dezembro de 2011 - 15:10 - Lida 365 vezes
Lei nº 12.547, de 14 de Dezembro de 2011
Altera o art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 261 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 261. ........................................... § 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 ...