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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências

  A  PRESIDENTA  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço ...

Palavras-chave: Lei; Aviso prévio; Providências