Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 11:01 - Lida 404 vezes
Lei nº 12.497, de 20 de Setembro de 2011
Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí
O VICE?PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. MICHEL TEMER Fernando Bezerra ...