Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Setembro de 2011 - 18:48 - Lida 570 vezes
LEI Nº 12.484, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências
Vigência A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu - PNMCB, que tem por objetivo o desenvolvimento da cultura do bambu no Brasil por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados. Art. 2o Os incentivos a que se refere o art. 1o desta Lei destinam-se ao manejo sustentado das formações nativas e ao cultivo de bambu voltado ...