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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.452, de 21 de Julho de 2011

Altera o art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O inciso V do art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 143. .......................................................... .................................................................... V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, ...

Palavras-chave: Lei; Disciplina; Habilitação; Condutores de Combinações de Veículos