Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.437, de 6 de Julho de 2011

Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: "Art. 791................................................... ............................................................ § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples ...

Palavras-chave: Lei; Aprovação; Decreto-Lei