Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 07 de Julho de 2011 - 12:34 - Lida 416 vezes
Lei nº 12.436, de 6 de Julho de 2011
Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como: I - oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; II - prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do ...