Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 10 de Junho de 2011 - 15:41 - Lida 537 vezes
Lei nº 12.419, de 9 de Junho de 2011
Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 38. ................................................................................ ............................................................................................. Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a ...