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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.419, de 9 de Junho de 2011

Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 38. ................................................................................ ............................................................................................. Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a ...

Palavras-chave: Lei; Prioridade; Idosos; Aquisição; Unidades Residenciais