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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.405, de 16 de Maio de 2011.

Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: "Art. 879.  ................................................................................ .............................................................................................. § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação ...

Palavras-chave: Lei; Consolidação das Leis do Trabalho; Cálculos de Liquidação; Elaboração