Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 17 de Maio de 2011 - 13:16 - Lida 478 vezes
Lei nº 12.405, de 16 de Maio de 2011.
Acrescenta § 6o ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: "Art. 879. ................................................................................ .............................................................................................. § 6o Tratando-se de cálculos de liquidação ...