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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.399, de 1º de Abril de 2011.

Acresce o § 3º ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz. Art. 2º  O art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: ?Art. 974.  ...

Palavras-chave: Registro de Contratos; Alterações Contratuais; Lei