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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.382, de 25 de Fevereiro de 2011.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos). Art. 2o  Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização ...

Palavras-chave: Salário mínimo em 2011; Política; Longo prazo; Representação fiscal