Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 28 de Fevereiro de 2011 - 12:38 - Lida 497 vezes
Lei nº 12.382, de 25 de Fevereiro de 2011.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e revoga a lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos). Art. 2o Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização ...