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Fonte: Impressa Nacional

Lei nº 12.322, de 9 de Setembro de 2010.

Transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º O inciso II do § 2º e o § 3º do art. 475-O, os arts. 544 e 545 e o parágrafo único do art. 736 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:   "Ar. 475-O. ...................................   ...............................................   § 2º ...........................................   ...

Palavras-chave: Agravo de Instrumento Decisão Recurso Extraordinário Lei nº 5.869