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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 12.304, de 02 de agosto de 2010.

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com prazo de duração indeterminado.   Parágrafo único. A PPSA terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro.   Art. 2º A ...

Palavras-chave: Empresa Pública petróleo gás natural