Fonte: Jornal Jurid
Postado em 30 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1232 vezes
Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010.
Lei nº 12.275, de 29 de junho de 2010. Altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do § 5º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 897. ................................................................................................................... ...