Fonte: Jornal Jurid
Postado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 481 vezes
Lei nº 12.127, de 17 de Dezembro de 2009
Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Art. 2º A União manterá, no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, a base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, a qual conterá as características físicas ...