Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 433 vezes
Lei nº 11.883, de 23 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público perceberão mensalmente subsídio equivalente ao de Subprocurador-Geral da República. § 1º Os Conselheiros detentores de vínculo efetivo com o poder público ou que percebem proventos em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração ...