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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.883, de 23 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.

  Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público perceberão mensalmente subsídio equivalente ao de Subprocurador-Geral da República. § 1º Os Conselheiros detentores de vínculo efetivo com o poder público ou que percebem proventos em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração ...

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