Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 472 vezes
Lei nº 11.650, de 4 abril de 2008.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil, que será celebrado anualmente no dia 23 de novembro. Art. 2º Os objetivos do Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil são: I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; II - promover debates e outros eventos ...