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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.536, de 30 de outubro de 2007

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

  Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR João ...

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