Fonte: Jornal Jurid
Postado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 432 vezes
Lei nº 11.536, de 30 de outubro de 2007
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.
Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. ARLINDO CHINAGLIA JÚNIOR João ...