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Fonte: Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

Lei nº 11.528, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 11.528

  Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gilberto Gil Este texto não substitui o ...

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