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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 11.506, de 19 de julho de 2007

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados.

Institui a data de 16 de novembro como o Dia Nacional dos Ostomizados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Nacional dos Ostomizados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2007 ...

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