Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Institui o Dia Nacional do Biomédico.

Lei nº 11.339, de 3 de agosto de 2006.

Institui o Dia Nacional do Biomédico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Agenor Álvares da Silva Este texto não substitui o publicado ...

Palavras-chave: